Pessoas Físicas e Jurídicas podem realizar doações do Imposto de Renda Devido ou a Restituir para os Fundos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo do valor eventualmente a restituir.
Pessoa Física poderá doar até 6% do Imposto de Renda devido ou a restituir, desde que a Declaração seja a Completa.
Pessoa Jurídica poderá doar até 1% do Imposto de Renda devido ou a restituir, desde que o regime tributário seja pelo Lucro Real.
A dedução poderá ser feita durante o ano calendário do IR se o contribuinte tem salário fixo e já sabe quanto vai pagar ou restituir de Imposto de Renda, ou depois de elaborada a declaração e verificado o valor do imposto a pagar ou a restituir, mas SEMPRE ANTES do pagamento da primeira quota do imposto.
Para doar basta:
1. acessar o site do Fundo da Criança e do Adolescente de Porto Alegre ou o link http://funcriancapoa.procempa.com.br, selecionar em Executora o Movimento pelos Direitos da Criança e do Adolescente ou em Projeto o Projeto Novos Caminhos - Novos Horizontes;
2. Clicar em Doar para este Projeto;
3. Preencher os dados solicitados;
4. Emitir DAD (Documento de Arrecadação se Doações) para pagamento;
O documento pode ser pago nas caixas e terminais de autoatendimento da rede bancária.
Em caso de dúvida, basta ligar para o MDCA nos números (051) 3289.8432 ou (051) 3289.8429.